Com a introdução da autodeclaração de doença, muitos trabalhadores passaram a poder justificar faltas por doença sem recorrer imediatamente ao médico. Esta medida simplifica a justificação de ausências curtas e ajuda a reduzir a pressão sobre os serviços de saúde. Neste artigo explicamos como funciona a autodeclaração de doença, como pedir e em que situações deve ser utilizada.
O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o trabalhador esteve doente e justifica até três dias consecutivos de ausência ao trabalho. De acordo com o Montepio, este mecanismo pode ser utilizado no máximo duas vezes por ano.
Trata-se de uma declaração emitida pelo próprio trabalhador, sob compromisso de honra, através do Portal SNS 24, da App SNS 24 ou da linha telefónica SNS 24.
Ao contrário do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que tem de ser emitido por um médico e é comunicado à Segurança Social para efeitos de subsídio de doença, a autodeclaração destina-se a situações de doença aguda e ligeira, como constipações ou gripes simples. Uma dúvida frequente é se a autodeclaração pode ser usada para qualquer motivo. A resposta é não: a autodeclaração de doença deve ser utilizada apenas quando a doença é real e impede temporariamente o trabalhador de exercer a sua actividade.
Quem pode utilizar a autodeclaração?
Todos os trabalhadores abrangidos pelo regime geral da Segurança Social podem recorrer à autodeclaração. Este mecanismo foi pensado para pessoas com sintomas ligeiros que necessitam de permanecer em casa para recuperar, mas cuja situação não justifica uma consulta médica.
Em períodos de maior incidência de doenças respiratórias, como durante a época de gripe, a autodeclaração de doença permite evitar deslocações desnecessárias aos centros de saúde e contribui para a protecção da saúde pública.
Como pedir a autodeclaração de doença?
O pedido deve ser feito no prazo máximo de cinco dias após o primeiro dia de ausência ao trabalho. O processo é simples e pode ser realizado online ou por telefone:
- Aceder ao Portal SNS 24, no computador, ou à App SNS 24, no telemóvel
- Autenticar-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Número de Utente de Saúde
- Seleccionar a opção “Autodeclaração de Doença” no menu “Preciso de…”
- Indicar a data de início da doença e confirmar os dados
- Submeter o pedido
Após a submissão, é gerado um código que deve ser comunicado à entidade empregadora. O empregador pode verificar a autenticidade da autodeclaração de doença através do Portal SNS 24.
Quando não se aplica a autodeclaração?
A autodeclaração de doença não pode ser utilizada quando:
- A ausência por doença ultrapassa três dias consecutivos, sendo necessário obter um CIT emitido por um profissional de saúde
- O trabalhador já utilizou duas autodeclarações no mesmo ano civil
- A doença apresenta sinais de alarme, como falta de ar intensa, dor no peito, confusão, febre persistente, vómitos ou agravamento após uma aparente melhoria
- O trabalhador pretende beneficiar de subsídio de doença, uma vez que a autodeclaração apenas justifica a ausência e não confere direito a apoio financeiro
Nestes casos, deve ser contactada a Linha SNS 24 para orientação clínica ou procurados os serviços de saúde.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que acontece se mentir na autodeclaração?
Prestar falsas declarações numa autodeclaração de doença pode ser considerado falta injustificada e, em situações de fraude, pode constituir motivo de despedimento com justa causa, nos termos da legislação laboral.
Posso pedir a autodeclaração por telefone?
Sim. É possível solicitar a autodeclaração através da linha SNS 24 (808 24 24 24), desde que o pedido seja feito dentro do prazo de cinco dias.
O que devo fazer se precisar de mais dias de ausência?
Se a doença persistir para além de três dias, deve procurar um médico ou os serviços de saúde para obter um Certificado de Incapacidade Temporária válido.
Os empregadores são obrigados a aceitar a autodeclaração?
Sim. Desde que respeite os prazos e os limites legais, a autodeclaração de doença deve ser aceite pelo empregador, que pode confirmar a sua validade através do código gerado.
A autodeclaração de doença pode ser usada em dias não consecutivos?
Não. A autodeclaração de doença só pode justificar ausências por até três dias consecutivos. Não é possível utilizar a autodeclaração para dias intercalados ou isolados. Se houver novas faltas por doença em momentos diferentes, estas só podem ser justificadas com nova autodeclaração (respeitando o limite anual) ou, em alternativa, com um Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um profissional de saúde.
Conclusion
A autodeclaração de doença veio simplificar a justificação de ausências por doenças ligeiras e reduzir a sobrecarga dos serviços de saúde. Pode ser pedida online ou por telefone, justifica até três dias consecutivos de ausência e deve ser utilizada de forma responsável. Para situações mais prolongadas ou com sinais de gravidade, é fundamental procurar assistência médica e obter um CIT.
In Doctor on the Net, é possível agendar uma consulta médica online para avaliação de baixa médica e emissão de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), quando clinicamente justificado. Através de acompanhamento médico à distância, o profissional avalia a situação de saúde, esclarece dúvidas e orienta o processo de como solicitar a baixa médica de forma segura, confidencial e em conformidade com a legislação em vigor.
Fontes
Montepio – Baixa médica e subsídio de doença: quais as regras?
OvarNews – Gripe A: quando ficar em casa e quando procurar cuidados de saúde.
Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar – “Temporary disability certificates: a cross‑sectional study carried out in two Family Health Units”
Revista Portuguesa de Medicina Geral e Familiar – “Determinants of long‑term work absenteeism – The INCIT study”
PLOS One – “All‑Cause and Cause‑Specific Mortality after Long‑Term Sickness Absence for Psychiatric Disorders: A Prospective Cohort Study”