A revalidação da carta de condução deve ser feita dentro dos prazos legais para evitar coimas e garantir que o condutor mantém as condições de saúde exigidas para conduzir em segurança. Ao longo dos últimos anos, estes prazos foram alterados, sobretudo com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 40/2016 e a harmonização das regras com as directivas europeias.
Neste artigo explicamos, de forma clara, quando deve revalidar a carta de condução, quais os prazos aplicáveis a cada grupo de veículos e que documentos são necessários.
Revalidação da Carta de Condução - Grupo 1
The Grupo 1 inclui as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, abrangendo veículos ligeiros, motociclos e tractores agrícolas. Nestes casos, a revalidação da carta de condução é menos frequente e depende essencialmente da data de emissão da carta.
Cartas emitidas antes de 2 de janeiro de 2013
- Revalidação aos 50 anos (sem atestado médico).
- Revalidação aos 60, 65 e 70 anos com atestado médico.
- Após os 70 anos, a revalidação é bienal, sempre com atestado.
Cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016
- Se a carta foi obtida antes dos 25 anos, revalida aos 30 e 45 anos (sem atestado).Se foi obtida depois dos 25 anos, revalida aos 40 e 55 anos (sem atestado).
- Em ambos os casos, a revalidação subsequente é aos 60, 65 e 70 anos com atestado.
- Após os 70 anos, a revalidação é bienal com atestado.
Cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016
- A validade passa a ser de 15 anos até perfazer os 60 anos.
- Depois dos 60 anos, a carta deve ser revalidada aos 60, 65 e 70 anos, com intervalo de 5 anos entre cada revalidação.
- A partir dos 70 anos, a revalidação é de 2 em 2 anos com atestado.
É possível iniciar a revalidação da carta de condução até seis meses antes do prazo. Quando se revalida uma categoria do Grupo 1, as restantes categorias do mesmo grupo são automaticamente renovadas, desde que o atestado médico abranja todas.
Revalidação da Carta de Condução - Grupo 2
The Grupo 2 inclui condutores de veículos pesados (C, C1, CE, D, entre outros) e condutores das categorias B e BE quando a condução é exercida como actividade profissional, como transporte de passageiros ou de mercadorias.
Neste grupo, a revalidação da carta de condução é mais exigente e envolve, a partir de determinadas idades, avaliação psicológica e obtenção do certificado de aptidão psicológica (CAP).
Cartas emitidas antes de 2 de janeiro de 2013
- Revalidação aos 40 e 45 anos sem CAP.
- Revalidação aos 50 anos com CAP.
- Revalida novamente aos 55, 60, 65, 68 e 70 anos, sempre com atestado médico e CAP.
- Após os 70 anos, a revalidação é bienal, podendo ser exigidos exames adicionais.
Cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016
- Revalidação aos 25, 30, 35, 40 e 45 anos com atestado, sem necessidade de CAP.
- A partir dos 50 anos, as revalidações devem ser feitas de cinco em cinco anos com atestado e CAP.
Cartas emitidas a partir de 30 de julho de 2016
- A revalidação é feita de cinco em cinco anos até aos 70 anos.
- Até aos 50 anos, basta o atestado; após essa idade, é igualmente necessário o CAP.
- Em algumas categorias, a carta pode caducar aos 67 anos, sobretudo para condutores que realizam transporte colectivo de passageiros.
Tal como no Grupo 1, a revalidação pode ser iniciada seis meses antes da data limite. A partir dos 50 anos, os condutores devem realizar uma avaliação psicológica e obter o CAP. Para conduzir veículos de mercadorias perigosas ou transporte colectivo de crianças, podem ainda ser necessários cursos adicionais.
Procedimentos e documentos para revalidar
Para efectuar a revalidação da carta de condução, são necessários:
- Atestado médico electrónico válido (com validade de seis meses);
- Certificado de aptidão psicológica (quando aplicável, após os 50 anos no Grupo 2);
- Documentos de identificação: Cartão de Cidadão, carta de condução e número de contribuinte;
- Pagamento da taxa de revalidação, que varia conforme a categoria;
- No caso de revalidação online, acesso ao portal do IMT e meios de autenticação (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).
Consequências de não revalidar no prazo
Conduzir com a carta caducada constitui infração rodoviária. As coimas variam entre 120 and 600 euros. Se a revalidação for feita após dois anos de caducidade, é necessário realizar um exame de condução especial para recuperar o título. Depois de cinco anos, a lei exige a frequência de um curso de formação para condutores; e após dez anos, a carta caduca definitivamente, obrigando à obtenção de nova habilitação.
Conclusion
Os prazos de revalidação da carta de condução variam consoante a data de emissão e o grupo de veículos. Estar atento aos calendários e preparar com antecedência o atestado médico e o CAP evita contratempos e penalizações. A modernização legislativa alongou alguns prazos, mas reforçou a necessidade de avaliações regulares em idades mais avançadas, assegurando que apenas condutores aptos permanecem na estrada.
Através do Doctor on the Net, é possível realizar online a consulta médica necessária para a emissão do atestado de aptidão para revalidar a carta de condução. A avaliação é feita por videoconsulta, permitindo cumprir os requisitos legais sem deslocações.
Sempre que clinicamente indicado, o atestado médico é emitido e enviado electronicamente para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo igualmente disponibilizado ao utente. Esta consulta destina-se à renovação da carta, obtenção da primeira carta, alteração de categoria, substituição de carta estrangeira ou averbamento do Grupo II.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso revalidar a carta antes do prazo?
Sim. A revalidação pode ser solicitada até seis meses antes da data limite.
O que acontece se a carta caducar há mais de dois anos?
Terá de fazer um exame de condução especial para recuperar o título. Após cinco anos sem revalidar, é exigido um curso de formação; depois de dez anos, a carta perde validade e terá de obter nova carta.
Os prazos são os mesmos para todos os países da UE?
Não. As directivas europeias estabelecem intervalos mínimos, mas cada país pode definir regras próprias. Em Portugal, os prazos apresentados cumprem as directivas e foram harmonizados pelo Decreto-Lei n.º 40/2016.
Preciso do CAP se conduzir ocasionalmente um veículo pesado?
Se conduzir um veículo pesado ou de transporte de passageiros como actividade profissional, sim. O CAP é exigido a partir dos 50 anos no Grupo 2.
A primeira revalidação da minha carta é aos 30 anos?
Depende da data de emissão. Se tirou a carta antes de 2013 com menos de 25 anos, sim. Se tirou depois de 2016, a primeira revalidação é apenas aos 60 anos.