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Baixa médica: o que é o Certificado de Incapacidade Temporária e quem o pode emitir?

Uma baixa médica é muitas vezes necessária quando a doença impede o trabalhador de exercer a sua actividade profissional. Em Portugal, o documento que formaliza essa ausência é o certificado de incapacidade temporária (CIT). Este certificado, emitido por um profissional de saúde, comprova a incapacidade para o trabalho e permite ao trabalhador aceder ao subsídio de doença. Mas o que é exactamente o CIT e como se diferencia de um simples atestado médico?

O que é o Certificado de Incapacidade Temporária?

O certificado de incapacidade temporária é um documento oficial que atesta a incapacidade temporária de um trabalhador para desempenhar a sua função. De acordo com a legislação em vigor, o CIT deve ser emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou por entidades públicas, privadas ou sociais com acordo com o SNS. Este certificado confere o direito ao subsídio de doença pago pela Segurança Social e justifica a ausência ao trabalho por um período superior a três dias.

Diferença entre certificado de incapacidade temporária e atestado médico

Embora ambos sejam documentos médicos, existe uma diferença fundamental. O atestado médico serve para justificar uma ausência pontual, como um dia de consulta, e não confere direito a subsídio. Já o certificado de incapacidade temporária comprova a incapacidade para o trabalho durante um determinado período e activa o acesso ao subsídio de doença. Assim, ausências superiores a três dias exigem a emissão de CIT, enquanto ausências mais curtas podem ser justificadas por atestado médico ou, em determinadas situações, por autodeclaração.

Quem pode emitir o certificado de incapacidade temporária?

Médicos de família e outros profissionais de saúde

Tradicionalmente, o certificado de incapacidade temporária era emitido sobretudo pelos médicos de família das Unidades de Saúde Familiar. Desde março de 2024, a legislação alargou esta possibilidade a outros prestadores de cuidados de saúde. Actualmente, o CIT pode ser passado por médicos de hospitais (com exclusão dos serviços de urgência), clínicas de prevenção e tratamento de dependências e outras unidades públicas ou privadas com contrato com o SNS, tornando o processo mais acessível e célere.

Limitações nos serviços de urgência

Os serviços de urgência não podem emitir certificado de incapacidade temporária a utentes classificados com prioridade azul ou verde, ou seja, situações consideradas não urgentes. Nestes casos, o profissional de saúde deve encaminhar o doente para o médico de família ou sugerir a utilização da autodeclaração de doença, quando aplicável.

Autodeclaração de doença

Desde 2022, os trabalhadores podem justificar até três dias consecutivos de ausência por doença através da autodeclaração. Este mecanismo, que pode ser utilizado até duas vezes por ano, é solicitado no portal ou na aplicação SNS 24, com autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. A autodeclaração deve ser pedida nos cinco dias seguintes ao início dos sintomas e é automaticamente comunicada à entidade empregadora e à Segurança Social, não substituindo o certificado de incapacidade temporária quando a ausência é superior a três dias.

Como funciona o processo do certificado de incapacidade temporária?

Durante a consulta médica, o profissional avalia o estado de saúde do trabalhador e, se considerar que existe incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, emite o certificado de incapacidade temporária de forma electrónica. O CIT é comunicado automaticamente à Segurança Social e à entidade empregadora, dispensando a entrega física do documento. O subsídio de doença é atribuído desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Caso a incapacidade persista, o certificado pode ser reavaliado e renovado pelo médico.

Consulta médica online para avaliação do certificado de incapacidade temporária

Perguntas frequentes (FAQ)

É o documento que comprova a incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença e permite o acesso ao subsídio de doença.

Médicos do SNS, de hospitais (excepto serviços de urgência), clínicas privadas convencionadas e unidades de tratamento de dependências com acordo com o SNS.

Não. O CIT só pode ser emitido por um médico. O SNS 24 permite apenas a autodeclaração de doença para ausências até três dias.

O atestado justifica faltas pontuais e não dá direito a subsídio. O certificado de incapacidade temporária certifica a incapacidade para o trabalho e activa o subsídio de doença.

Não existe entrega física, uma vez que o certificado é comunicado electronicamente. Ainda assim, é aconselhável informar o empregador da situação.

Conclusion

O Certificado de Incapacidade Temporária é um instrumento essencial para garantir o direito do trabalhador à protecção na doença. Ao formalizar a incapacidade através do CIT, é possível justificar a ausência ao trabalho e aceder ao subsídio de doença. Com as recentes alterações legislativas, o processo tornou‑se mais acessível, abrangendo diferentes prestadores de saúde e permitindo a comunicação electrónica. Conhecer a diferença entre CIT e atestado médico evita equívocos e assegura o cumprimento das obrigações legais.

In Doctor on the Net, é possível agendar uma consulta médica online para avaliação de baixa médica e emissão de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), quando clinicamente justificado. Através de acompanhamento médico à distância, o profissional avalia a situação de saúde, esclarece dúvidas e orienta o processo de forma segura, confidencial e em conformidade com a legislação em vigor.

Fontes

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Dr Alexandra Azevedo

Training: University of Barcelona
No. of doctors: 71409

Biography

Dr Alexandra Azevedo graduated in Medicine from the University of Barcelona in 2015, where she subsequently specialised in General Practice. During her training, she developed a strong interest in the approach to chronic pain, having completed an integrated master's degree in Medicine and Surgery with clinical research into pain management. Her professional experience includes several years of clinical practice in Spain, particularly in Catalonia, where she has had contact with a wide variety of pathologies and challenges, both in the emergency department and in primary healthcare.

She currently works as a family doctor at the ULS Braga. She has been a member of the medical-surgical emergency team at Vila Nova de Famalicão Hospital and has worked as a guest lecturer at the Nursing School of the University of Minho, teaching anatomy and physiology of the circulatory, respiratory and digestive systems.

Her main clinical interests include emergency medicine, chronic pain, depression and anxiety, as well as preventive medicine and the control of vascular risk factors. She is also dedicated to anti-smoking counselling and weight loss counselling, helping her patients to adopt healthier lifestyle habits. Her approach to care is based on a holistic vision, considering health as a balance between physical and psychological well-being.

Dr Alexandra stands out for her humanism and her ability to offer quick and effective solutions to minor problems, ensuring that her patients feel well looked after. At Médico na Net, she sees an opportunity to bring healthcare to more people in an accessible and convenient way.

Passionate about music and travelling, she loves getting to know different cultures and lifestyles, which enriches her view of the world and her medical practice. For her, medicine is not just a profession, but a real commitment to the well-being of the people she cares for. As she likes to say: "Health is the balance between physical and psychological well-being.