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Baixa médica: o que é o Certificado de Incapacidade Temporária e quem o pode emitir?

Uma baixa médica é muitas vezes necessária quando a doença impede o trabalhador de exercer a sua actividade profissional. Em Portugal, o documento que formaliza essa ausência é o certificado de incapacidade temporária (CIT). Este certificado, emitido por um profissional de saúde, comprova a incapacidade para o trabalho e permite ao trabalhador aceder ao subsídio de doença. Mas o que é exactamente o CIT e como se diferencia de um simples atestado médico?

O que é o Certificado de Incapacidade Temporária?

O certificado de incapacidade temporária é um documento oficial que atesta a incapacidade temporária de um trabalhador para desempenhar a sua função. De acordo com a legislação em vigor, o CIT deve ser emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou por entidades públicas, privadas ou sociais com acordo com o SNS. Este certificado confere o direito ao subsídio de doença pago pela Segurança Social e justifica a ausência ao trabalho por um período superior a três dias.

Diferença entre certificado de incapacidade temporária e atestado médico

Embora ambos sejam documentos médicos, existe uma diferença fundamental. O atestado médico serve para justificar uma ausência pontual, como um dia de consulta, e não confere direito a subsídio. Já o certificado de incapacidade temporária comprova a incapacidade para o trabalho durante um determinado período e activa o acesso ao subsídio de doença. Assim, ausências superiores a três dias exigem a emissão de CIT, enquanto ausências mais curtas podem ser justificadas por atestado médico ou, em determinadas situações, por autodeclaração.

Quem pode emitir o certificado de incapacidade temporária?

Médicos de família e outros profissionais de saúde

Tradicionalmente, o certificado de incapacidade temporária era emitido sobretudo pelos médicos de família das Unidades de Saúde Familiar. Desde março de 2024, a legislação alargou esta possibilidade a outros prestadores de cuidados de saúde. Actualmente, o CIT pode ser passado por médicos de hospitais (com exclusão dos serviços de urgência), clínicas de prevenção e tratamento de dependências e outras unidades públicas ou privadas com contrato com o SNS, tornando o processo mais acessível e célere.

Limitações nos serviços de urgência

Os serviços de urgência não podem emitir certificado de incapacidade temporária a utentes classificados com prioridade azul ou verde, ou seja, situações consideradas não urgentes. Nestes casos, o profissional de saúde deve encaminhar o doente para o médico de família ou sugerir a utilização da autodeclaração de doença, quando aplicável.

Autodeclaração de doença

Desde 2022, os trabalhadores podem justificar até três dias consecutivos de ausência por doença através da autodeclaração. Este mecanismo, que pode ser utilizado até duas vezes por ano, é solicitado no portal ou na aplicação SNS 24, com autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. A autodeclaração deve ser pedida nos cinco dias seguintes ao início dos sintomas e é automaticamente comunicada à entidade empregadora e à Segurança Social, não substituindo o certificado de incapacidade temporária quando a ausência é superior a três dias.

Como funciona o processo do certificado de incapacidade temporária?

Durante a consulta médica, o profissional avalia o estado de saúde do trabalhador e, se considerar que existe incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, emite o certificado de incapacidade temporária de forma electrónica. O CIT é comunicado automaticamente à Segurança Social e à entidade empregadora, dispensando a entrega física do documento. O subsídio de doença é atribuído desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Caso a incapacidade persista, o certificado pode ser reavaliado e renovado pelo médico.

Consulta médica online para avaliação do certificado de incapacidade temporária

Perguntas frequentes (FAQ)

É o documento que comprova a incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença e permite o acesso ao subsídio de doença.

Médicos do SNS, de hospitais (excepto serviços de urgência), clínicas privadas convencionadas e unidades de tratamento de dependências com acordo com o SNS.

Não. O CIT só pode ser emitido por um médico. O SNS 24 permite apenas a autodeclaração de doença para ausências até três dias.

O atestado justifica faltas pontuais e não dá direito a subsídio. O certificado de incapacidade temporária certifica a incapacidade para o trabalho e activa o subsídio de doença.

Não existe entrega física, uma vez que o certificado é comunicado electronicamente. Ainda assim, é aconselhável informar o empregador da situação.

Conclusão

O Certificado de Incapacidade Temporária é um instrumento essencial para garantir o direito do trabalhador à protecção na doença. Ao formalizar a incapacidade através do CIT, é possível justificar a ausência ao trabalho e aceder ao subsídio de doença. Com as recentes alterações legislativas, o processo tornou‑se mais acessível, abrangendo diferentes prestadores de saúde e permitindo a comunicação electrónica. Conhecer a diferença entre CIT e atestado médico evita equívocos e assegura o cumprimento das obrigações legais.

Na Médico na Net, é possível agendar uma consulta médica online para avaliação de baixa médica e emissão de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), quando clinicamente justificado. Através de acompanhamento médico à distância, o profissional avalia a situação de saúde, esclarece dúvidas e orienta o processo de forma segura, confidencial e em conformidade com a legislação em vigor.

Fontes

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Dra. Alexandra Azevedo

Formação: Universidade de Barcelona
Nº ordem dos médicos: 71409

Biografia

A Dra. Alexandra Azevedo formou-se em Medicina na Universidade de Barcelona em 2015, onde posteriormente se especializou em Medicina Geral e Familiar. Durante a sua formação, desenvolveu um forte interesse pela abordagem à dor crónica, tendo realizado um mestrado integrado em Medicina e Cirurgia com investigação na Clínica no controlo da Dor. A sua experiência profissional inclui vários anos de prática clínica em Espanha, nomeadamente na Catalunha, onde teve contacto com uma grande diversidade de patologias e desafios, tanto na urgência, como nos cuidados de saúde primários.

Atualmente, exerce como médica de família na ULS Braga. Já integrou a equipa da urgência médico-cirúrgica do Hospital de Vila Nova de Famalicão e já colaborou como professora convidada na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, lecionando anatomia e fisiologia do sistema circulatório, respiratório e digestivo.

Os seus principais interesses clínicos incluem a urgência médica, a dor crónica, a depressão e a ansiedade, bem como a medicina preventiva e o controlo de fatores de risco vasculares. Dedica-se também à consulta antitabágica e à consulta de perda de peso, ajudando os seus pacientes a adotar hábitos de vida mais saudáveis. A sua abordagem ao cuidado baseia-se numa visão holística, considerando a saúde como um equilíbrio entre o bem-estar físico e psicológico.

A Dra. Alexandra distingue-se pelo seu humanismo e pela capacidade de oferecer soluções rápidas e eficazes para problemas menores, garantindo que os seus pacientes se sintam bem acompanhados. No Médico na Net, vê uma oportunidade de levar os cuidados de saúde a mais pessoas de forma acessível e conveniente.

Apaixonada por música e viagens, adora conhecer diferentes culturas e estilos de vida, o que enriquece a sua visão do mundo e a sua prática médica. Para ela, a medicina não é apenas uma profissão, mas um verdadeiro compromisso com o bem-estar das pessoas que acompanha. Como gosta de dizer: “A saúde é o equilíbrio entre o bem-estar físico e psicológico.