Nem todos os condutores são obrigados a apresentar um atestado médico para revalidar a carta de condução. A necessidade depende da categoria do veículo e da idade do titular, estando prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Saber quando deve obter o atestado evita atrasos, multas e a perda do direito a conduzir.
Grupo 1 e Grupo 2: qual a diferença?
A legislação distingue dois grupos de condutores:
Grupo 1 – engloba as categorias de veículos ligeiros: AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tractores agrícolas. Estes condutores são considerados de baixo risco e, por isso, a exigência de atestado médico só surge a partir de determinadas idades.
Grupo 2 – inclui as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como condutores das categorias B e BE quando a condução é actividade profissional (ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte colectivo de crianças e veículos de aluguer). Estes condutores estão sujeitos a avaliações mais frequentes e exigem também certificado de aptidão psicológica (CAP) a partir de certas idades.
Atestado médico no Grupo 1: quando é obrigatório?
Os condutores do Grupo 1 não precisam de atestado nas primeiras décadas de condução. Contudo, a partir de determinado momento, o atestado torna-se obrigatório:
Cartas obtidas antes de 2 de janeiro de 2013 – revalidação aos 50 anos sem atestado; revalidação aos 60, 65 e 70 anos com atestado; após os 70 anos, revalidações bienais sempre com atestado.
Cartas obtidas depois de 2 de janeiro de 2013 e antes de 30 de julho de 2016 – quem tirou a carta antes dos 25 anos deve revalidar a carta de conduão aos 30 e 45 anos sem atestado; quem obteve a carta depois de completar 25 anos deve revalidar a carta de condução aos 40 e 55 anos sem atestado. Em ambos os casos, as revalidações subsequentes aos 60, 65 e 70 anos requerem atestado.
Cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016 – as cartas do Grupo 1 têm uma validade de 15 anos até perfazer os 60 anos, sem necessidade de atestado. Dos 60 aos 70 anos, a revalidação é de 5 em 5 anos com atestado; após os 70 anos, passa a ser de 2 em 2 anos, sempre com atestado.
Perguntas frequentes sobre o Grupo 1
Porque não há atestado antes dos 50 anos?
A legislação considera que as condições de saúde se mantêm estáveis nos adultos jovens e, por isso, a carta pode ser renovada sem exame médico. A partir dos 60 anos, aumentam as alterações visuais, auditivas e motoras e é necessária uma avaliação.
E se obtive a carta com mais de 58 anos?
Quem se habilita pela primeira vez com 58 anos ou mais realiza a primeira revalidação aos 65 anos, com atestado.
Atestado médico no Grupo 2: condutores profissionais
Para os condutores do Grupo 2, a legislação é mais exigente. A avaliação médica e, em muitos casos, psicológica é obrigatória para revalidar a carta de condução. Os prazos variam consoante a data de obtenção da carta:
Cartas obtidas antes de 2 de janeiro de 2013 – revalidações aos 40 anos (sem CAP), 45 anos (com atestado e sem CAP), 50 anos (com atestado e CAP), 55, 60, 65, 68 e 70 anos, sempre com atestado e CAP. Depois dos 70 anos, a revalidação é bienal.
Cartas obtidas depois de 2 de janeiro de 2013 e antes de 30 de julho de 2016 – revalidações aos 25, 30, 35, 40 e 45 anos com atestado, mas sem CAP; a partir dos 50 anos cada revalidação exige atestado e CAP.
Cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016 – as cartas de condução de Grupo 2 são revalidadas de cinco em cinco anos até aos 70 anos; até aos 50 anos basta atestado médico, mas depois dos 50 anos é necessário também o certificado de aptidão psicológica.
Quem está dispensado do CAP?
Nem todos os condutores do Grupo 2 necessitam de CAP. O certificado é exigido aos condutores que exercem actividade profissional com veículos pesados ou com veículos ligeiros de transporte de passageiros (ambulâncias, transporte escolar, etc.). Nos condutores amadores de categorias C1 e C1E que não realizam actividade profissional, basta o atestado médico.
Multas e consequências de não cumprir os prazos para revalidar a carta de condução
A carta deve ser revalidada no prazo legal ou até seis meses antes da data da revalidação. Conduzir com carta caducada é uma infracção rodoviária punível com coimas entre 120 e 600 euros. Se deixar passar o prazo mais de dois anos (até cinco anos), o condutor terá de realizar um exame de condução especial para recuperar o título. Passados cinco anos sem revalidação, é necessário frequentar um curso de formação, e após dez anos a carta caduca definitivamente, obrigando à obtenção de nova carta.
Conclusão
Saber quem deve fazer o atestado médico e quando é essencial para cumprir a lei e manter a carta de condução válida. O Grupo 1 engloba condutores de veículos ligeiros e apenas exige atestado em idades avançadas, enquanto o Grupo 2 abrange condutores profissionais e impõe avaliações médicas (e psicológicas) mais frequentes. Respeitar os prazos evita coimas e garante que continua a conduzir com segurança.
Através do Médico na Net, é possível realizar online a consulta médica necessária para a emissão do atestado de aptidão para revalidar a carta de condução. A avaliação é feita por videoconsulta, permitindo cumprir os requisitos legais sem deslocações.
Sempre que clinicamente indicado, o atestado médico é emitido e enviado electronicamente para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo igualmente disponibilizado ao utente. Esta consulta destina-se à renovação da carta, obtenção da primeira carta, alteração de categoria, substituição de carta estrangeira ou averbamento do Grupo II.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quando devo fazer o atestado médico para revalidar a carta de condução?
Depende da categoria da carta e da idade. No Grupo 1, o atestado é exigido a partir dos 60 anos (ou 50 anos para cartas anteriores a 2013). No Grupo 2, é necessário em todas as revalidações e deve ser acompanhado de CAP após os 50 anos.
Que veículos pertencem ao Grupo 2?
Inclui veículos pesados das categorias C1, C, D e seus derivados, bem como condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte colectivo de crianças e veículos de aluguer.
É preciso atestado para trocar uma carta estrangeira por portuguesa?
Sim. Mesmo quando troca um título estrangeiro, deve cumprir os requisitos de aptidão física e mental definidos pela legislação portuguesa, podendo ser necessário apresentar atestado médico e CAP, conforme a categoria e a idade.
O que acontece se não revalidar a carta de condução dentro do prazo?
Além das coimas, quem permite que a carta caducada se mantenha por mais de dois anos pode ter de realizar um exame prático especial para revalidar a carta de condução. Ultrapassados cinco anos, é obrigatório um curso de formação. Após dez anos, a carta perde definitivamente a validade.
Preciso de CAP se conduzir carrinhas de mercadorias para fins pessoais?
Não. O CAP é obrigatório apenas para condutores que exercem actividade profissional. Para condução pessoal de veículos das categorias C1 e C1E, basta o atestado médico.