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Quem precisa de um atestado médico para revalidar a carta de condução?

Nem todos os condutores são obrigados a apresentar um atestado médico para revalidar a carta de condução. A necessidade depende da categoria do veículo e da idade do titular, estando prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Saber quando deve obter o atestado evita atrasos, multas e a perda do direito a conduzir.

Grupo 1 e Grupo 2: qual a diferença?

A legislação distingue dois grupos de condutores:

Grupo 1 – engloba as categorias de veículos ligeiros: AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tractores agrícolas. Estes condutores são considerados de baixo risco e, por isso, a exigência de atestado médico só surge a partir de determinadas idades.

Grupo 2 – inclui as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como condutores das categorias B e BE quando a condução é actividade profissional (ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte colectivo de crianças e veículos de aluguer). Estes condutores estão sujeitos a avaliações mais frequentes e exigem também certificado de aptidão psicológica (CAP) a partir de certas idades.

Atestado médico no Grupo 1: quando é obrigatório?

Os condutores do Grupo 1 não precisam de atestado nas primeiras décadas de condução. Contudo, a partir de determinado momento, o atestado torna-se obrigatório:

Cartas obtidas antes de 2 de janeiro de 2013 – revalidação aos 50 anos sem atestado; revalidação aos 60, 65 e 70 anos com atestado; após os 70 anos, revalidações bienais sempre com atestado.

Cartas obtidas depois de 2 de janeiro de 2013 e antes de 30 de julho de 2016 – quem tirou a carta antes dos 25 anos deve revalidar a carta de conduão aos 30 e 45 anos sem atestado; quem obteve a carta depois de completar 25 anos deve revalidar a carta de condução aos 40 e 55 anos sem atestado. Em ambos os casos, as revalidações subsequentes aos 60, 65 e 70 anos requerem atestado.

Cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016 – as cartas do Grupo 1 têm uma validade de 15 anos até perfazer os 60 anos, sem necessidade de atestado. Dos 60 aos 70 anos, a revalidação é de 5 em 5 anos com atestado; após os 70 anos, passa a ser de 2 em 2 anos, sempre com atestado.

Perguntas frequentes sobre o Grupo 1

A legislação considera que as condições de saúde se mantêm estáveis nos adultos jovens e, por isso, a carta pode ser renovada sem exame médico. A partir dos 60 anos, aumentam as alterações visuais, auditivas e motoras e é necessária uma avaliação.

Quem se habilita pela primeira vez com 58 anos ou mais realiza a primeira revalidação aos 65 anos, com atestado.

Atestado médico no Grupo 2: condutores profissionais

Para os condutores do Grupo 2, a legislação é mais exigente. A avaliação médica e, em muitos casos, psicológica é obrigatória para revalidar a carta de condução. Os prazos variam consoante a data de obtenção da carta:

Cartas obtidas antes de 2 de janeiro de 2013 – revalidações aos 40 anos (sem CAP), 45 anos (com atestado e sem CAP), 50 anos (com atestado e CAP), 55, 60, 65, 68 e 70 anos, sempre com atestado e CAP. Depois dos 70 anos, a revalidação é bienal.

Cartas obtidas depois de 2 de janeiro de 2013 e antes de 30 de julho de 2016 – revalidações aos 25, 30, 35, 40 e 45 anos com atestado, mas sem CAP; a partir dos 50 anos cada revalidação exige atestado e CAP.

Cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016 – as cartas de condução de Grupo 2 são revalidadas de cinco em cinco anos até aos 70 anos; até aos 50 anos basta atestado médico, mas depois dos 50 anos é necessário também o certificado de aptidão psicológica.

Consulta médica online para atestado para revalidar a carta de condução

Quem está dispensado do CAP?

Nem todos os condutores do Grupo 2 necessitam de CAP. O certificado é exigido aos condutores que exercem actividade profissional com veículos pesados ou com veículos ligeiros de transporte de passageiros (ambulâncias, transporte escolar, etc.). Nos condutores amadores de categorias C1 e C1E que não realizam actividade profissional, basta o atestado médico.

Multas e consequências de não cumprir os prazos para revalidar a carta de condução

A carta deve ser revalidada no prazo legal ou até seis meses antes da data da revalidação. Conduzir com carta caducada é uma infracção rodoviária punível com coimas entre 120 e 600 euros. Se deixar passar o prazo mais de dois anos (até cinco anos), o condutor terá de realizar um exame de condução especial para recuperar o título. Passados cinco anos sem revalidação, é necessário frequentar um curso de formação, e após dez anos a carta caduca definitivamente, obrigando à obtenção de nova carta.

Conclusão

Saber quem deve fazer o atestado médico e quando é essencial para cumprir a lei e manter a carta de condução válida. O Grupo 1 engloba condutores de veículos ligeiros e apenas exige atestado em idades avançadas, enquanto o Grupo 2 abrange condutores profissionais e impõe avaliações médicas (e psicológicas) mais frequentes. Respeitar os prazos evita coimas e garante que continua a conduzir com segurança.

Através do Médico na Net, é possível realizar online a consulta médica necessária para a emissão do atestado de aptidão para revalidar a carta de condução. A avaliação é feita por videoconsulta, permitindo cumprir os requisitos legais sem deslocações.

Sempre que clinicamente indicado, o atestado médico é emitido e enviado electronicamente para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo igualmente disponibilizado ao utente. Esta consulta destina-se à renovação da carta, obtenção da primeira carta, alteração de categoria, substituição de carta estrangeira ou averbamento do Grupo II.

Perguntas frequentes (FAQ)

Depende da categoria da carta e da idade. No Grupo 1, o atestado é exigido a partir dos 60 anos (ou 50 anos para cartas anteriores a 2013). No Grupo 2, é necessário em todas as revalidações e deve ser acompanhado de CAP após os 50 anos.

Inclui veículos pesados das categorias C1, C, D e seus derivados, bem como condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte colectivo de crianças e veículos de aluguer.

Sim. Mesmo quando troca um título estrangeiro, deve cumprir os requisitos de aptidão física e mental definidos pela legislação portuguesa, podendo ser necessário apresentar atestado médico e CAP, conforme a categoria e a idade.

Além das coimas, quem permite que a carta caducada se mantenha por mais de dois anos pode ter de realizar um exame prático especial para revalidar a carta de condução. Ultrapassados cinco anos, é obrigatório um curso de formação. Após dez anos, a carta perde definitivamente a validade.

Não. O CAP é obrigatório apenas para condutores que exercem actividade profissional. Para condução pessoal de veículos das categorias C1 e C1E, basta o atestado médico.

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Dra. Alexandra Azevedo

Formação: Universidade de Barcelona
Nº ordem dos médicos: 71409

Biografia

A Dra. Alexandra Azevedo formou-se em Medicina na Universidade de Barcelona em 2015, onde posteriormente se especializou em Medicina Geral e Familiar. Durante a sua formação, desenvolveu um forte interesse pela abordagem à dor crónica, tendo realizado um mestrado integrado em Medicina e Cirurgia com investigação na Clínica no controlo da Dor. A sua experiência profissional inclui vários anos de prática clínica em Espanha, nomeadamente na Catalunha, onde teve contacto com uma grande diversidade de patologias e desafios, tanto na urgência, como nos cuidados de saúde primários.

Atualmente, exerce como médica de família na ULS Braga. Já integrou a equipa da urgência médico-cirúrgica do Hospital de Vila Nova de Famalicão e já colaborou como professora convidada na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, lecionando anatomia e fisiologia do sistema circulatório, respiratório e digestivo.

Os seus principais interesses clínicos incluem a urgência médica, a dor crónica, a depressão e a ansiedade, bem como a medicina preventiva e o controlo de fatores de risco vasculares. Dedica-se também à consulta antitabágica e à consulta de perda de peso, ajudando os seus pacientes a adotar hábitos de vida mais saudáveis. A sua abordagem ao cuidado baseia-se numa visão holística, considerando a saúde como um equilíbrio entre o bem-estar físico e psicológico.

A Dra. Alexandra distingue-se pelo seu humanismo e pela capacidade de oferecer soluções rápidas e eficazes para problemas menores, garantindo que os seus pacientes se sintam bem acompanhados. No Médico na Net, vê uma oportunidade de levar os cuidados de saúde a mais pessoas de forma acessível e conveniente.

Apaixonada por música e viagens, adora conhecer diferentes culturas e estilos de vida, o que enriquece a sua visão do mundo e a sua prática médica. Para ela, a medicina não é apenas uma profissão, mas um verdadeiro compromisso com o bem-estar das pessoas que acompanha. Como gosta de dizer: “A saúde é o equilíbrio entre o bem-estar físico e psicológico.