Como funciona:
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Agendamento de consulta
Escolha o dia e a hora que melhor lhe convêm e efetue o pagamento. A consulta poderá ser realizada por telefone ou vídeo, conforme a indicação do médico.
Nota importante: Deve estar ao lado do familiar doente durante a consulta.
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Análise Médica Online
Durante a consulta, o médico avaliará a situação clínica do familiar do utente. Com base nessa avaliação cuidadosa, o médico emitirá um atestado médico ou baixa/CIT, caso considere necessário.
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Envio do atestado
Após a consulta, o atestado médico ou a declaração de incapacidade temporária (CIT), quando emitidos, são enviados para o e-mail do utente.
Para que situações é indicado:
- Cuidados a filhos menores de idade:
Quando é necessário justificar a ausência ao trabalho para acompanhar ou cuidar de filhos doentes. - Apoio a familiares dependentes:
Para prestar assistência a cônjuges, pais ou outros familiares em situação de dependência ou necessidade de cuidados médicos. Acompanhamento em consultas ou tratamentos:
Quando é necessário estar presente com um familiar em consultas médicas, exames ou tratamentos de saúde.Emergências familiares de saúde:
Para justificar ausências devido a situações urgentes relacionadas com a saúde de um familiar.Assistência a familiares em período de recuperação:
Quando um familiar necessitar de apoio durante a recuperação de uma cirurgia, doença ou outro evento de saúde.Situações previstas na lei laboral:
Para exercer o direito à assistência familiar garantido por lei, como o acompanhamento de filhos ou dependentes em situações de doença.
⚠️ Aviso sobre emissão de CIT e atestados médicos
Informamos que os Certificados de Incapacidade Temporária (CIT) e atestados médicos emitidos têm as seguintes restrições:
- Mediante situação de doença, para situações iniciais e prorrogações, apenas poderá ser emitido CIT/atestado médico até 7 dias;
- É permitido um máximo de 3 documentos por situação, correspondendo a 1 documento inicial e até 2 prorrogações, totalizando até 21 dias consecutivos;
- Os atestados e CIT têm retroatividade máxima de 1 dia útil anterior à data do pedido.
Além disso, esclarecemos que não são emitidos atestados ou CIT para justificar faltas relacionadas às seguintes entidades ou situações:
- Fundo de Desemprego, Segurança Social e Tribunais
Pedimos que tenha atenção a estas regras para garantir que os pedidos sejam processados corretamente.